Novas regras para a utilização dos espaços comuns em condomínios
- SPS Cobranças
- 5 de mai. de 2021
- 2 min de leitura

O Governo do Estado publicou em Decreto novas regras para a utilização dos espaços comuns em condomínios catarinenses.
Você já está por dentro das novas determinações?
Dr. Alvício Lino, da SPS Cobranças, resumiu o material e compartilha aqui as informações do Decreto nº 1267, que são de extrema importância para todos os síndicos e moradores de edifícios.
EVENTOS SOCIAIS
Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins podem ser realizados das 6 às 23 horas, mas respeitando a regra de ocupação máxima.
- Como calcular a ocupação máxima?
(Espaço em metros quadrados) = (número de convidados) x 2.2
Nas regiões de risco gravíssimo, independentemente do tamanho do espaço, o evento fica limitado a 60 pessoas.
Nas regiões de risco grave, independentemente do tamanho do espaço, o evento fica limitado a 80 pessoas.
REUNIÕES DE QUALQUER NATUREZA
É permitida a sua realização das 6 às 23 horas, mas respeitando a regra de ocupação máxima:
- Como calcular a ocupação máxima?
(Espaço em metros quadrados) = (número de convidados) x 2.2
Nas regiões de risco gravíssimo, independentemente do tamanho do espaço a reunião fica limitada a 100 pessoas.
Nas regiões de risco grave, independentemente do tamanho do espaço a reunião fica limitada a 200 pessoas.
PARQUES E PRAÇAS
É permitida a ocupação de parques e praças, desde que não haja concentração e nem aglomeração de pessoas.
ACADEMIAS
Podem funcionar das 6h00 às 23h00, mas, nas regiões de risco gravíssimo, limitado a 30% da capacidade operativa do espaço. Nas regiões de risco grave, limitado a 50% da capacidade operativa do espaço.
PISCINAS
O limite de ocupação simultânea é de 50% da capacidade.
OUTRAS ÁREAS COMUNS
A ocupação simultânea desses espaços não pode exceder a 50% da capacidade do espaço.
IMPORTANTE!
Além dessas regulamentações, as áreas comuns devem permanecer sempre limpas, ventiladas e com acesso a recipientes de álcool 70%.
As regras acima valem até o dia 17 de maio de 2021 e podem ser prorrogadas.
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