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  • SPS Cobranças

Novas regras para a utilização dos espaços comuns em condomínios



O Governo do Estado publicou em Decreto novas regras para a utilização dos espaços comuns em condomínios catarinenses.


Você já está por dentro das novas determinações?


Dr. Alvício Lino, da SPS Cobranças, resumiu o material e compartilha aqui as informações do Decreto nº 1267, que são de extrema importância para todos os síndicos e moradores de edifícios.


EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins podem ser realizados das 6 às 23 horas, mas respeitando a regra de ocupação máxima.


- Como calcular a ocupação máxima?

(Espaço em metros quadrados) = (número de convidados) x 2.2

Nas regiões de risco gravíssimo, independentemente do tamanho do espaço, o evento fica limitado a 60 pessoas.

Nas regiões de risco grave, independentemente do tamanho do espaço, o evento fica limitado a 80 pessoas.


REUNIÕES DE QUALQUER NATUREZA

É permitida a sua realização das 6 às 23 horas, mas respeitando a regra de ocupação máxima:


- Como calcular a ocupação máxima?

(Espaço em metros quadrados) = (número de convidados) x 2.2

Nas regiões de risco gravíssimo, independentemente do tamanho do espaço a reunião fica limitada a 100 pessoas.

Nas regiões de risco grave, independentemente do tamanho do espaço a reunião fica limitada a 200 pessoas.


PARQUES E PRAÇAS

É permitida a ocupação de parques e praças, desde que não haja concentração e nem aglomeração de pessoas.


ACADEMIAS

Podem funcionar das 6h00 às 23h00, mas, nas regiões de risco gravíssimo, limitado a 30% da capacidade operativa do espaço. Nas regiões de risco grave, limitado a 50% da capacidade operativa do espaço.


PISCINAS

O limite de ocupação simultânea é de 50% da capacidade.


OUTRAS ÁREAS COMUNS

A ocupação simultânea desses espaços não pode exceder a 50% da capacidade do espaço.


IMPORTANTE!

Além dessas regulamentações, as áreas comuns devem permanecer sempre limpas, ventiladas e com acesso a recipientes de álcool 70%.


As regras acima valem até o dia 17 de maio de 2021 e podem ser prorrogadas.


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