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  • SPS Cobranças

Como? O proprietário do imóvel locado é quem responde pelas dívidas condominiais?

Sim, é isso mesmo. Mas calma, vamos explicar melhor, afinal, você precisa se proteger. Taxa de condomínio é um assunto muito sério e uma distração pode custar caro.


“Aluguei meu apartamento no centro, e fui morar na praia. A imobiliária cuida de tudo. O locatário paga o condomínio e o IPTU. Não tenho qualquer custo, preocupação, e ainda recebo um belo aluguel todos os meses. Quer coisa melhor? Agora, é só curtir!”


Muitos de nós já ouvimos estas declarações varias vezes.


Mas, até onde, eu proprietário posso realmente dormir tranquilo, relaxar e curtir? Ou corro algum risco de ter problemas, mesmo estando meu imóvel locado a terceiro, por meios de uma conceituada imobiliária?


Sim você poderá ter problemas. O artigo 1.345 do Código Civil Brasileiro de 2002, legisla sobre as obrigações “propter rem”, ou seja, as obrigações dos proprietários com os seus imóveis, bem com a sua aplicabilidade no direito pátrio. A lei é clara, quando determina que “o adquirente de unidade imobiliária responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.


A expressão latina “propter rem”, trata das obrigações que aderem ao próprio bem. A dívida passa a ser inerente ao patrimônio, faz parte dele, tanto as dívidas existentes por ocasião de sua aquisição, quanto por eventuais dívidas que vierem a aderir ao longo de sua propriedade. Esta mesma premissa, igual a dívida condominial, aplica-se também às dívidas de IPTU.


Sendo assim clara a questão, é imprescindível que você, na condição de LOCADOR de algum imóvel localizado em condomínios edilícios, mesmo tendo uma conceituada imobiliária administrando o seu imóvel, continue atento. Exija a comprovação mensal do pagamento tanto das cotas de condomínio, quanto das parcelas de IPTU.


É comum proprietários serem procurados por cobradoras de condomínio, muitas vezes já em fase de judicialização, exigindo o cumprimento das obrigações condominiais não pagas por seus locatários.


Importante lembrar ainda que as ações de cobrança de cotas condominiais não pagas interpostas judicialmente são obrigatoriamente em desfavor dos proprietários dos imóveis, conquanto, uma das exigências legais para o ajuizamento da ação de cobrança é a comprovação da titularidade do requerido, por meio do título de propriedade.


Fique atento e acompanhe o pagamento das taxas condominiais por parte do inquilino, evitando assim problemas futuros.


Dr. Alvício Lino Thiesen

Advogado e CEO da SPS Cobranças


Agradecemos à equipe da Amapraça que compartilhou o texto do Dr. Lino no Jornal Vizinhos Solidários. Segue abaixo imagem do artigo publicado.


Quer conhecer o jornal? Acesse www.vizinhossolidarios.com.br/


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